Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Declaração comprova emissão de Nada Consta como atribuição exclusiva do TJDFT

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por meio de seu Núcleo de Emissão de Certidões – Nucer, disponibiliza, aos interessados, Declaração de Atribuição Exclusiva atestando que a emissão de Certidões Judiciais de Distribuição Cíveis e Criminais, e também as de Falências e Recuperação Judicial, conhecidas como Nada Consta, constituem atribuição exclusiva do TJDFT.

    A Declaração é emitida pela internet e atesta que os dados contidos nas Certidões Judiciais de Distribuição abrangem os registros eletrônicos dos processos judiciais em andamento, desde a criação do TJDFT - sejam eles referentes a juízos novos, extintos ou cuja denominação foi modificada - bem como dos órgãos judiciários colegiados do Tribunal, mesmo os novos ou aqueles já extintos.

    Anteriormente fornecidas por cartórios extrajudiciais, as certidões de Nada Consta passaram a ser gratuitas e emitidas pela internet, em 19 de setembro de 2014. Os interessados na emissão da certidão Nada Costa e da Declaração de Atribuição podem solicitá-las nos dias úteis, das 9h às 19h, por meio do site do Tribunal, www.tjdft.jus.br, página principal, menu Cidadãos (à direita), opção Certidão Nada Consta. O link direciona o internauta à página intitulada Certidão Nada Consta, com links para os documentos desejados, disponíveis no menu à direita. Os documentos são emitidos imediatamente e podem ser impressos pelo solicitante.

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações258
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/declaracao-comprova-emissao-de-nada-consta-como-atribuicao-exclusiva-do-tjdft/188257044

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    Seção VIII. Da Função do Jurado

    Direito Familiar, Operador de Direito
    Artigoshá 7 anos

    O que é o inventário e para que serve?

    Andrezza Cesati Vitoraci, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    Fui convocado para ser jurado. E agora?

    Vanessa Franklin, Advogado
    Notíciashá 10 anos

    Como fazer o inventário? Explicação passo a passo

    Eliã Viticoski, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    Herdeiro incapaz: como fica a partilha de bens?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)