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16 de Abril de 2024
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    TJDFT completa rol das normas declaradas inconstitucionais desde a publicação da Lei Orgânica

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por meio da Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência – SUDJU, disponibiliza rol completo das normas declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial do TJDFT a contar dos julgamentos proferidos a partir da publicação da Lei Orgânica do Distrito Federal, ocorrida em 9 de junho de 1993. O produto, denominado Inconstitucionalidades, existe desde 2011, é atualizado quinzenalmente e já dispunha das normas declaradas inconstitucionais pelo Conselho Especial a partir de 2006. Com a nova medida, foram acrescidas ao rol mais 262 normas referentes a julgados de 1993 a 2005.

    Entre as normas que passam a constar do produto há, por exemplo, a Lei Distrital nº 2.118/1999, que pretendia instituir auxílio-óbito e auxílio-invalidez para os integrantes das carreiras de Policial Militar, Civil e Bombeiro Militar do Distrito Federal. Nos termos do voto do Desembargador Relator, a norma foi declarada inconstitucional por usurpar a competência exclusiva da União, prevista no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, bem como por criar benefício securitário sem a correspondente fonte de custeio, a caracterizar inconstitucionalidade material face ao estatuído nos arts. 14 e 203, §§ 2º e 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (Acórdão 185790).

    O produto conta também com todas as normas distritais declaradas inconstitucionais pelo Plenário do STF, desde o advento da Constituição Federal de 1988.

    Ao todo, estão catalogadas 985 normas, sendo que treze delas encontram-se inseridas no produto em razão de estarem com a eficácia suspensa por força de liminar ou cautelar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    A ampliação do rol das normas declaradas inconstitucionais tem por objetivo divulgar informações importantes sobre o Ordenamento Jurídico do Distrito Federal.

    Para acessar a versão completa, clique aqui ou consulte o item Inconstitucionalidades na página da Jurisprudência.

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