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26 de Abril de 2024
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    TJDFT regulamenta atividades das unidades de Protocolo Judicial Integrado

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT publicou, nessa segunda-feira, 8/6, a Portaria Conjunta 54, de 3 de junho de 2015, que regulamenta o recebimento de autos, petições intermediárias e documentos judiciais nas unidades de Protocolo Judicial Integrado.

    A Portaria lista as informações imprescindíveis para o recebimento de petições intermediárias e documentos relativos a processos judiciais, entre elas: o órgão julgador ou unidade à qual se destine a petição ou o documento; o número do processo judicial a que se referem; e o nome da parte ou do interessado registrado na petição.

    Além disso, disciplina o padrão que deve ser seguido para a entrega de fotografias que acompanharem as petições intermediárias, bem como elenca os documentos que não podem ser recebidos pelas unidades de Protocolo Judicial Integrado. Na Portaria, é especificada ainda a quantidade de autos e documentos que poderão ser recebidos em cada atendimento.

    O horário de atendimento ao público externo nas unidades de protocolo judicial integrado é das 12h às 18h.

    Clique aqui e leia a Portaria Conjunta 54, de 3 de junho de 2015.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-regulamenta-atividades-das-unidades-de-protocolo-judicial-integrado/196309897

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