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19 de Abril de 2024
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    Conselho nega exceção de suspeição contra juiz de ação de improbidade

    O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, interposto pelo réu Leonardo Prudente, e manteve a imparcialidade do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública.

    A exceção de suspeição foi oposta por Leonardo Moreira Prudente contra o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, questionando sua parcialidade no julgamento da ação por improbidade administrativa nº 2012.01.1.104023-4, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em razão de suposta criação de cargos públicos com desvio de finalidade na Fundação Câmara Legislativa - FUNCAL.

    Os desembargadores acompanharam o voto do relator, que entendeu que atuação do magistrado foi isenta de parcialidade: “Os fatos apontados nesta exceção de suspeição não foram aptos a demonstrar que a condução dos autos na origem pelo magistrado excepto encontra-se inquinada de suspeição de parcialidade nas hipóteses do artigo 135, incisos I e V, do Código de Processo Civil, até mesmo porque as alegações trazidas pelo excipiente/agravante não estão alicerçadas por provas contundentes, não trazendo nada em concreto para lastrear a alegada suspeição".

    Processo: EXS 2015 00 2 011275-8

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conselho-nega-excecao-de-suspeicao-contra-juiz-de-acao-de-improbidade/197449861

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