TJDFT amplia competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a partir do dia 23/6
A partir da próxima terça-feira, 23/6, os Juizados da Fazenda Pública do DF terão competência plena para processar e julgar também os processos relativos a: prestação de serviços de saúde e fornecimento de medicamentos; concursos públicos; ressarcimento por preterição de militares; e questões atinentes a licitações, limitadas ao valor de 60 salários mínimos. A decisão foi comunicada pelo TJDFT por meio do Ofício-Circular nº 25, do Gabinete da Corregedoria.
A criação dos Juizados da Fazenda Pública do DF foi regulamentada pela Resolução do TJDFT nº 7, de 5 de abril de 2010, em deliberação do Conselho Especial, com base na Lei Federal nº 12.153/2009. Naquela ocasião, o Tribunal limitou a competência dos novos juizados pelo prazo de 5 anos, conforme prerrogativa legal prevista no art. 23 da lei.
Conforme disciplinado pelo art. 2º da Lei 12.153/2009, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do DF processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse do Distrito Federal e dos Territórios até o valor de 60 salários mínimos. As causas com valor superior serão processadas e julgadas pelas Varas de Fazenda Pública do DF.
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