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24 de Abril de 2024

Cláusula abusiva garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa LB 12 - Investimentos Imobiliários LTDA a devolver a um comprador de um imóvel o valor de R$31.520,00, por conta de valores pagos indevidamente, pelo comprador, de comissão de corretagem e taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária. Cabe recurso da sentença.

A pretensão inicial do autor está centrada na devolução de valores pagos, por ele, indevidamente, intitulados comissão de corretagem e taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária (SATI), por força de imóvel adquirido da ré.

Efetivamente, segundo a cláusula contratual, a empresa ajustou serviço de intermediação para a comercialização de unidades imobiliárias, mas transferiu ao comprador o dever de pagar o profissional autônomo.

Para a juíza, trata-se de cláusula abusiva, pois feriu o princípio da boa-fé contratual ao transferir ao consumidor o pagamento de comissão de corretagem, obrigação exclusiva da vendedora e/ou de seus parceiros comerciais, conforme os artigos , III, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. Demais, a ré deixou de demonstrar, de forma satisfatória e inconteste, que o comprador, desde as tratativas iniciais, recebeu informação adequada e clara, concordando com a obrigação de pagar a comissão do corretor imobiliário. Por certo, mera proposta de compra e respectivos recibos não comprovam que o autor foi informado e que concordou com o pagamento do serviço de intermediação.

Portanto, para a magistrada, a ré exigiu do autor pagamento de verba sem respaldo legal e contratual, no valor de R$20.265,12, em inequívoca prática abusiva, com o intuito de receber vantagem manifestamente indevida. Em face do pagamento indevido e da natureza da obrigação, cabível a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, que garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$40.530,24. Quanto ao pagamento da "taxa de serviços de assessoria - SATI", totalizando o valor de R$260,00, a cobrança retrata serviço inerente à própria atividade da ré, de interesse exclusivo desta, vedado o repasse ao consumidor. Portanto, indevido o pagamento e não previsto em cláusula contratual, a dobra legal também deve ser garantida ao consumidor.

Assim, a magistrada julgou procedente o pedido inicial para condenar a empresa imobiliária a pagar ao comprador o valor de R$31.520,00, correspondente a 40 salários mínimos, ressaltando a expressa renúncia do autor ao crédito excedente ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com o art. , § 3º, da Lei 9.099/95 - Se o valor da causa for maior que 40 salários mínimos, o autor, se optar pelo procedimento nos Juizados Especiais Cíveis, deverá renunciar ao crédito excedente.

0707159-11.2015.8.07.0016

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bom dia, eu me chamo Edvaldo Ramos Delgado, servidor público municipal, no dia 22/12/2014, eu fiz um empréstimo consignado no BB.

entre os dias 29/05 e 10/06/2015, recebi algumas ligações de funcionários da "ATIVA CONTACT CENTER E ADMIN DE CRÉDITOS FINANCEIROS LTDA", empresa para a qual o BB terceirizou a divida, segundo, eles eu estaria devendo duas parcelas.

diante dessa situação, eu fui até agência BB com os contracheques em mãos, mostrei os mesmos a uma funcionaria, mesmo vendo que, eu tinha pago as parcelas e, que eles estavam cometendo um erro, a funcionaria fez pouco caso.

resultado...

primeiro, eles colocaram o meu nome no site abaixo, um espécie de SPC/SERASA.

https://www2.boavistaservicos.com.br

não satisfeitos em sujarem o meu nome, no dia 15/06/2015, eles descontaram R$270,18 da minha conta sem qualquer aviso...

no dia 16/06/2015, eles retiram o meu nome do site citado acima, já tinham pegado o meu dinheiro a essa altura.

no dia 19/06/2015, por volta das 18horas, eles devolvem o meu dinheiro, não me ligaram, não deram nenhuma explicação, só depositaram o meu dinheiro como se nada tivesse acontecido.

essa foi alegação do BB para descontar o meu dinheiro e, colocar o meu nome no site https://www2.boavistaservicos.com.br

"Edvaldo, o pagamento de empréstimo consignado em folha de pagamento ocorre mediante troca de arquivos, cabendo à sua fonte pagadora repassar os valores consignados para o BB. Caso não conste esta informação, o pagamento fica pendente até que haja saldo disponível em conta para efetivação do débito e, se houver atraso, pode ocorrer cobrança de encargos bem como a inclusão nos órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto em contrato. Ratifico que, após a apresentação dos contracheques, foi providenciado o estorno. Para esclarecimento adicionais, entre em contato com a sua agência, por favor" .

ainda sou obrigado a manter a minha conta aberta, mesmo contra minha vontade.

"Edvaldo, conforme previsto em contrato, a conta corrente deverá ser mantida durante o período de vigência do contrato de empréstimo".

no dia 26/06/2015 para minha surpresa, o BB depositou + R$270,18 na minha conta, resumindo, eles me devolveram o R$270,18 que, tinham descontado, + R$270,18, ou seja, devolveram o valor em dobro.

eu posso entrar com uma ação por danos morais, pelo fato deles terem colocado o meu nome no site https://www2.boavistaservicos.com.br, eu acredito que, eles cometeram um erro, se perderam e, eu quase pago o parto, desde a inclusão do meu nome no site de devedores, a descontarem, devolverem o meu dinheiro, devolverem o valor em dobro, isso tudo não seria prova dos erros do BB? continuar lendo