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26 de Abril de 2024
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    Programa da 1ª VIJ busca evitar abandono de recém-nascidos

    Com o objetivo de evitar casos de abandono de recém-nascidos, aborto, infanticídio, comércio de crianças e adoção à margem da legalidade, a 1ª Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) desenvolve, desde 2006, o Programa de Acompanhamento a Gestantes. Trata-se de um serviço de acolhimento e orientação às gestantes que não desejam ou têm dúvidas em assumir seus filhos e pretendem entregá-los à adoção.

    "Esse trabalho visa proteger preventivamente os direitos da criança em gestação, bem como propõe ajudar a gestante a decidir com responsabilidade e adequação, respeitando sua individualidade e intimidade", afirma o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª VIJ, Walter Gomes. Desse modo, garante-se saúde e segurança nas fases de gestação, parto e acolhimento do recém-nascido, quer na sua família biológica, quer em uma família substituta.

    A gestante que procura a 1ª VIJ é atendida por psicólogos e assistentes sociais. No atendimento, ela relata os motivos da entrega do bebê à adoção e a possibilidade ou não de a criança permanecer em sua família biológica. De acordo com Gomes, o Programa é um espaço de escuta onde a gestante é ouvida com respeito e recebe todas as informações e o apoio psicossocial para decidir de forma responsável e consciente, sem pressões ou constrangimentos.

    Segundo o juiz titular da 1ª VIJ, Renato Rodovalho Scussel, as gestantes atendidas têm a possibilidade de fazer uma releitura do ato de entrega da criança. "A gestante passa a perceber que ao optar pela entrega consciente e responsável do recém-nascido à Justiça, ela passa a interpretar seu ato como demonstração de afeto e respeito aos direitos do filho, ao mesmo tempo em que assume, sem culpa, suas limitações ou impossibilidades para o exercício da maternidade", declara.

    O magistrado ressalta que a adoção é uma medida excepcional que só deve ocorrer quando não for possível para a criança permanecer sob os cuidados de sua mãe, de seu pai ou de algum parente. Por isso, a 1ª VIJ verifica inicialmente a possibilidade de a criança, ao nascer, ser acolhida por alguém da família extensa da mãe ou do pai. Somente depois de esgotadas as chances de a criança permanecer em sua família biológica, o juiz autoriza seu cadastro para adoção.

    Se a genitora confirmar judicialmente a intenção de entrega do filho e não houver nenhuma possibilidade de sua permanência na família biológica, a criança é cadastrada para adoção e pode ser apresentada a uma das famílias previamente habilitadas pela 1ª VIJ. Caso a genitora decida permanecer com a criança, o juiz pode encaminhá-la, conforme a necessidade, para atendimento em programas sociais que lhe darão apoio para criar o filho.

    O Programa de Acompanhamento a Gestantes da 1ª VIJ/DF é pioneiro nesse tipo de atendimento. As grávidas podem procurar espontaneamente a Vara ou ser encaminhadas por qualquer unidade de saúde do DF. Com a nova Lei de Adoção, que entrou em vigor em novembro do ano passado, o encaminhamento para a Justiça da Infância e da Juventude das gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção passou a ser obrigatório.

    Saiba mais

    Acesse na página do TJDFT na internet, menu "Imprensa", link Vídeos, o vídeo institucional sobre o Programa de Acompanhamento a Gestantes, que explica como é o atendimento prestado pela 1ª VIJ às gestantes e traz um depoimento inédito e exclusivo de uma mãe que entregou o filho em adoção logo após o parto por intermédio da Vara.

    Programa na mídia

    O Programa de Acompanhamento a Gestantes da 1ª VIJ/DF será abordado no Globo Repórter, da Rede Globo, em reportagem sobre adoção, previsto para ser exibido nesta sexta-feira, dia 3 de setembro. O Programa da Vara também já foi tema de matéria exibida no Jornal Hoje, da mesma emissora de televisão.

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