Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT fixa orientação sobre pagamento de corretagem
A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, na última sessão de julgamento, que ocorreu em junho deste ano, decidiu, por maioria, que é possível que a comissão de corretagem seja paga pelo comprador de imóvel em construção, desde que ele seja devidamente informado e esteja de acordo: "Na promessa de compra e venda de imóvel na planta, só vincula o consumidor à obrigação de pagar comissão de corretagem, o ato negocial concernente à manifestação de vontade que a estabeleça com clareza ou que contemple no preço esse encargo".
Importante lembrar que a referida decisão não obriga os magistrados a adotar o mesmo entendimento, mas tem a finalidade de encerrar a diferença de posicionamento entre turmas recursais sobre determinado assunto, bem como serve de indicativo da posição que tem sido mais adotada pelos julgadores.
Processo: 20140710173029UNJ
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