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20 de Abril de 2024
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    Turma de Uniformização de Jurisprudência do TJDFT fixa orientação sobre pagamento de corretagem

    A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF, na última sessão de julgamento, que ocorreu em junho deste ano, decidiu, por maioria, que é possível que a comissão de corretagem seja paga pelo comprador de imóvel em construção, desde que ele seja devidamente informado e esteja de acordo: "Na promessa de compra e venda de imóvel na planta, só vincula o consumidor à obrigação de pagar comissão de corretagem, o ato negocial concernente à manifestação de vontade que a estabeleça com clareza ou que contemple no preço esse encargo".

    Importante lembrar que a referida decisão não obriga os magistrados a adotar o mesmo entendimento, mas tem a finalidade de encerrar a diferença de posicionamento entre turmas recursais sobre determinado assunto, bem como serve de indicativo da posição que tem sido mais adotada pelos julgadores.

    Processo: 20140710173029UNJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-de-uniformizacao-de-jurisprudencia-do-tjdft-fixa-orientacao-sobre-pagamento-de-corretagem/238064558

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