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25 de Abril de 2024
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    NOVACAP vai indenizar em 20 mil deficiente por acidente em bueiro

    Uma deficiente visual que sofreu lesões nas pernas após cair em um bueiro vai receber R$ 20 mil de indenização da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP. O acidente ocorreu por falta de sinalização durante o asfaltamento em uma região habitacional, destinada a portadores de deficiência. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e cabe recurso.

    A autora relata que no início de setembro de 2008 enquanto seguia juntamente com o companheiro, também cego, em direção a um ponto de ônibus, localizado na Região Administrativa do Riacho Fundo II, caiu dentro de um bueiro que estava sem a tampa de proteção.

    Afirma que durante o acidente a tampa caiu por cima de suas pernas provocando lesões profundas no pé direito. Em razão da queda, passou por uma intervenção cirúrgica que resultou na imobilização de um dos pés. Afirma ainda que a impotência funcional impossibilitou-lhe a prática de ginástica e natação.

    A NOVACAP contestou a ação alegando ilegitimidade passiva sob o argumento de que realizou apenas o procedimento licitatório e a fiscalização da obra. Apontou a autora como culpada pelo acidente ao ressaltar que se tivesse agido com mais prudência o acidente teria sido evitado.

    Na decisão, o juiz destaca que, ao afirmar que a culpa pelo acidente é exclusiva da autora, a ré agiu com extrema má fé: "fato incontroverso nos autos ser a autora completamente cega" e "A colocação de avisos e proteção física nas proximidades de locais onde há buracos feitos em razão de obras é exigência feita mesmo para a segurança de pessoas que não tenham as dificuldades apresentadas pela autora" conclui.

    Para o julgador, a NOVACAP tinha conhecimento que o loteamento foi originado a partir de política pública habitacional, destinado exclusivamente a pessoas portadoras de deficiência visual. Afirma que o ente público, ciente da situação do local, realizou obras sem agir com a cautela que se poderia esperar. Considerando a gravidade do dano, deve pesar na condenação, haja vista que a autora teve enorme sofrimento com o ocorrido.

    Nº do processo: 76376-2

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