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16 de Abril de 2024
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    Juiz autoriza transferência de moradores para Vila Estrutural - Pive

    O juiz da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal autorizou a Codhab - Companhia de Desenvolvimento Habitacional a prosseguir com a transferência dos moradores das Quadras 8 e 12 da Vila Estrutural para a Quadra 16, local do Programa Integrado Vila Estrutural - Pive.

    Em julho deste ano, o mesmo juiz havia concedido liminar aos moradores, proibindo a transferência, levando em consideração os argumentos de que a área seria imprópria a habitação por estar próxima a "chorume" derivado do depósito de resíduos urbanos.

    O Distrito Federal e a Agefis juntaram aos autos avaliação do Ibram - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, que prorroga a licença de instalação do Pive, bem como atesta que as casas já construídas pelo programa estão sofrendo a ação de vândalos e correm o risco de serem ocupadas irregularmente.

    Ao revogar a liminar, o magistrado esclareceu que, embora não seja possível concluir que o assentamento das pessoas no local possa causar danos à saúde pública, também não há elementos para concluir que a área onde se encontram atualmente esteja em melhores condições de habitação. De acordo com o juiz, "não ficou divisado que a remoção pretendida pelas políticas públicas tenha caráter compulsório, restando aos beneficiários a liberdade de avaliar se aceitam ou não o benefício público".

    Cabe recurso da decisão.

    Nº do processo: 2010011077883-7

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