Portaria do TJDFT regulamenta vista pessoal de processos aos Procuradores do Distrito Federal
Foi publicada pelo DJe nesta quarta-feira, 16/11, a Portaria GPR 1288, de 11 de novembro de 2011, que dispõe sobre o procedimento de vista pessoal de processos aos Procuradores do Distrito Federal na hipótese de interposição de recurso constitucional em matéria de execução fiscal. De acordo com a portaria, tal procedimento é assegurado para os seguintes propósitos: apresentação de contrarrazões, quando houver interposição de recursos especiais e extraordinários aos feitos decididos no Tribunal; interposição de agravo contra decisão que indeferir o processamento dos recursos especiais e extraordinários e apresentação de contraminuta nos agravos interpostos aos recursos especiais e extraordinários, quando figurar como agravada a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Segundo a Portaria GPR 1288, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal deverá encaminhar a relação de servidores de seu quadro de pessoal autorizados a fazer carga dos autos de execução fiscal nos casos determinados nessa portaria. Determina, ainda, que a carga dos autos poderá ser feita às segundas-feiras ou no primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado ou de recesso forense.
Clique aqui e leia a íntegra da portaria.
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