Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Júri de Taguatinga julga acusado de provocar aborto sem o consentimento da gestante

    O Tribunal do Júri de Taguatinga leva a julgamento nesta terça-feira, 10/1, a partir das 9 horas, o réu R.M.S., acusado de provocar o aborto, sem o consentimento da gestante, e à época adolescente, L.A.B., em fevereiro de 2006.

    Narra a denúncia do Ministério Público que no dia 6/12/2005, em horário não esclarecido, no interior de um hotel, situado na Avenida Areal, em Taguatinga Sul, R.M.S., agindo de forma livre, voluntária e com inequívoca intenção de provocar o abortamento da adolescente, sem o consentimento da mesma, obrigou a garota a ingerir medicamentos abortivos, além de introduzir o mesmo medicamento em suas partes íntimas. A princípio, a interrupção da gestação não aconteceu por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, apesar da vítima apresentar quadro de fortes cólicas, vômitos e sangramento.

    Ainda de acordo com o Ministério Público, de posse do resultado positivo do exame de constatação de gravidez, o denunciado relatou à vítima que ela não estava grávida, levando-a ao hotel, onde cometeu o crime.

    No dia 1º/2/2006, entre 14h30 e 18h, os fatos se repetiram e, mais uma vez, o acusado, em posse de novo exame de constatação de gravidez, afirmou à vítima que ela não estava grávida e a obrigou a ingerir medicamentos abortivos, dizendo se tratar de pílulas do dia seguinte. Em instantes, a adolescente apresentou quadro de fortes cólicas e vômitos, passando a implorar por socorro, no que foi ameaçada pelo denunciado e constrangida a suportar a dor sem gritar ou chamar a atenção.

    Após horas de intenso sofrimento físico e mental, o denunciado deixou o local com a vítima, que padecendo das dores decorrentes da ação dos elementos abortivos, insistia ao denunciado que lhe providenciasse atendimento médico. Além de negar ajuda, o acusado fez ameaças à vítima, caso procurasse atendimento hospitalar. Abandonada pelo acusado nas proximidades de sua residência, a adolescente foi socorrida pelo SAMU, até que, por volta das 22h, o feto foi expelido, não chegando a respirar em face de sua extrema prematuridade.

    R.M.S. será julgado como incurso nos artigos 125, c/c art. 14, inc. II, e 125, caput, (provocar aborto, sem o consentimento da gestante) na forma do art. 69 (quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não), todos do Código Penal.

    Nº do processo: 2006.07.1.017460-0

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-taguatinga-julga-acusado-de-provocar-aborto-sem-o-consentimento-da-gestante/2984983

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)