Lei que trata formação de banco público de células tronco é inconstitucional
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou procedente a ação, e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 5.471/2015, de 23/4/2015, com efeitos retroativos à data de publicação da lei.
A referida lei estabelece regras para a doação de sangue do cordão umbilical para a formação de banco público de células-tronco para tratamento de leucemia, linfoma e outras doenças, no Distrito Federal e permite a coleta de sangue de cordão umbilical nos partos realizados nos hospitais públicos e privados do Distrito Federal, salvo se a gestante não concordar.
O MPDFT ajuizou ação direta de inconstitucionalidade e argumentou que a referida lei seria formalmente inconstitucional, além de conter vício de iniciativa, pois teria sido elaborada por parlamentar, mas trata de matéria cuja competência é privativa do Governador do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal se manifestou pela constitucionalidade da lei, defendeu a constitucionalidade do ato normativo e ressaltou que não há previsão, na Lei Orgânica do Distrito Federal, de nenhuma reserva de iniciativa para projetos de lei que tratem de saúde pública.
O Governador do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal opinaram no mesmo sentido do MPDFT e defenderam a inconstitucionalidade da norma.
Os desembargadores entenderam pela existência do vício formal e declararam a inconstitucionalidade da lei por unanimidade.
Processo: ADI 2015 00 2 017701-2
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