Acusado de matar mãe e filha em acidente de trânsito é pronunciado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga
Nesta terça-feira, 15/3, o juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga declarou admissível a acusação, nos termos da denúncia do Ministério Público, para pronunciar Rafael Yanovick Sadite para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri por causar a morte de uma mulher, de 33 anos de idade, e sua filha, de um ano de idade, após colisão de veículos na via pública do Setor de Mansões Park Way, em Águas Claras, na madrugada do dia 11/5/2014. Rafael responderá, ainda, por lesão corporal grave e por dirigir embriagado. O acusado foi incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, por duas vezes, art. 129, § 1º, I, do Código Penal, por duas vezes, e art. 306, caput, da Lei 9.503/97.
Para o juiz, há indícios suficientes da autoria dos delitos atribuídos ao réu, revelando o conjunto probatório suficiente credibilidade para encaminhá-lo a julgamento pelo egrégio Conselho de Sentença, a quem compete analisar aprofundadamente todas as provas juntadas aos autos, não se encontrando demonstrada nenhuma causa de isenção de pena ou de exclusão de crime, hábeis a evitar a pronúncia do acusado.
Em razão da pronúncia do acusado, em observância ao disposto nos arts. 282, incisos I e II e 319, incisos I, III e V, e 413, § 3º, todos do Código de Processo Penal, o juiz manteve as medidas cautelares anteriormente decretadas nos autos de outro processo do réu. No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, será decretada a prisão preventiva do acusado.
De acordo com o rito do Tribunal do Júri, após a sentença de pronúncia, as partes serão intimadas e será marcada a audiência de julgamento do réu.
Processo: 2014.07.1.014476-9
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