Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prisão de autuado por ameaças a idosa é mantida

    O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 6/9, manteve a prisão de autuado pela prática, em tese, do crime de ameaça, descrito no artigo 147 do Código Penal, praticada em contexto de violência doméstica ou familiar, conforme o artigo , inciso I, da Lei n."11.340/2006, e do crime de posse ilegal de munição, previsto no artigo 12, caput, da lei 10.826/03, e a converteu em prisão preventiva.

    De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado, que é sobrinho da vitima, e reside em sua casa há mais ou menos três anos, é usuário de drogas e tem mantido um comportamento muito agressivo com todos que frequentam a casa, principalmente com a vítima. Na data do fato, o autuado teria chegado em casa muito alterado e foi impedido de entrar na casa por sua tia e demais parentes, e devido as ameaças e agressões proferidas por ele, um dos parentes compareceu à delegacia para registrar uma ocorrência contra o autuado. Quando o registro estava sendo feito, os demais parentes ligaram informando que o autuado tentava entrar na residência sem autorização. Uma equipe de policiais se dirigiu ao local, onde efetuou a prisão, e ao revistar o quarto do autuado, encontrou 25 munições, mas não foi encontrada nenhuma arma de fogo. Em depoimento na delegacia, o autuado negou ter agredido ou ameaçado qualquer pessoa de sua família, disse que não é usuário de drogas, mas que faz uso de bebida alcoólica socialmente.

    Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade da conduta, pois o autuado teria praticado várias ameaças a uma idosa de 90 anos: “A hipótese evidencia a necessidade de conversão do flagrante em preventiva. Com efeito, embora estejamos diante de autuado tecnicamente primário, vê-se no APF que ele tem, de forma reiterada e sistemática, praticado uma série de ameaças contra a vítima principal, sua tia, que conta com 90 anos de idade, bem assim contra seus familiares. Esse contexto, aliado à informação de uso ostensivo de entorpecentes variados, põe em risco a integridade das vítimas, justificando a medida extrema, para garantir a ordem pública”.

    Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e ela pode ser mantida enquanto esses requisitos estiverem presentes.

    A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para o 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Brasília, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

    Processo: 2016.01.1.093717-6

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-de-autuado-por-ameacas-a-idosa-e-mantida/382854693

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)