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20 de Abril de 2024
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    Mês do Júri - Acusado de tentar atear fogo em ex-namorada é condenado em Águas Claras

    No dia 3/11, o juiz do Tribunal do Júri de Águas Claras condenou Thiago da Penha Dutra a dois meses e 15 dias de detenção pelo crime de tentativa de lesão corporal, cometido por motivo fútil, de surpresa e com violência contra a mulher, na forma da Lei 11.340, de 2006 - Lei Maria da Penha. Thiago foi incurso no artigo 129, caput, C/C art. 14, inc. II e art. 61, inc. II, letras A, C e F do Código Penal, por tentar atear fogo na ex-namorada. O julgamento é um dos júris inclusos no Mês Nacional do Júri, uma mobilização nacional que acontece durante todo o mês de novembro.

    A ação é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp e está sendo coordenado no TJDFT, pelo juiz João Marcos Guimarães, titular do Tribunal do Júri de Taguatinga.

    De acordo com os autos, no dia 17 de fevereiro de 2016, por volta das 15h, na Colônia Agrícola Samambaia - Vicente Pires/DF, o acusado, inconformado com o fim do relacionamento, despejou substância inflamável no corpo da ex-namorada e acendeu um isqueiro. O crime não se consumou pois a vítima bateu nos braços do réu, evitando o início do fogo, e terceiras pessoas saíram em seu socorro.

    Primeiramente, Thiago foi pronunciado para ser julgado no Tribunal do Júri sob a acusação de tentativa de homicídio triplamente qualificado (art. 121,§ 2.º, I, IV e VI c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal). No dia do julgamento, o Ministério Público pediu a desclassificação do crime imputado para o delito de tentativa de lesão corporal, por entender que o meio empregado pelo acusado seria suficiente apenas para lesionar a vítima. No mais, requereu que as qualificadoras fossem consideradas como circunstâncias agravantes, na hipótese de os jurados aceitarem a tese desclassificatória.

    A defesa do réu, por sua vez, sustentou as teses de negativa da materialidade do fato e, em segunda opção, desclassificação para o crime de ameaça, alegando, para tanto, desistência voluntária.

    O Conselho de Sentença reconheceu ser o réu o autor do crime, todavia rejeitou a tese de tentativa de homicídio,afastando assim a hipótese de crime doloso contra a vida, encerrando, em consequência, sua competência para prosseguir com o julgamento.

    Desta forma, conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 492 do Código de Processo Penal, que diz "se for desclassificado o crime para outro de competência do juízo singular, o Juiz Presidente toma lugar no julgamento, para proferir de imediato a sentença", o juiz da sessão, de acordo com a decisão do Júri Popular, condenou Thiago da Penha Dutra à pena de dois meses e 15 dias de detenção, por tentar atear fogo na ex-namorada.

    O acusado respondeu ao presente processo preso preventivamente por mais de oito meses, portanto, há mais tempo do que a própria condenação, assim, o juiz decretou extinta a pena ora imposta.

    Processo: 2016.07.1.003466-9

    Mês Nacional do Júri

    O Mês Nacional do Júri é uma mobilização nacional que acontece durante todo o mês de novembro. A ação é uma iniciativa dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública - Enasp, com o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Ministério da Justiça - MJ, que tem por objetivo levar a julgamento os responsáveis por crimes dolosos contra a vida dando preferência aos praticados sob violência doméstica, à luz da Lei Maria da Penha/Feminicídio; praticados por policiais, no exercício ou não de suas funções; e crimes oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares e/ou casas noturnas, sem prejuízo dos demais crimes contra a vida.

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