XL FONAJE é encerrado com divulgação da Carta de Brasília
Terminou nesta sexta-feira, 18/11, em Brasília, o XL FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais. O encontro, iniciado no dia 16, reuniu magistrados de todo o país com o objetivo de discutir melhorias no sistema dos juizados especiais, visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Como resultado, foi divulgada a Carta de Brasília, cujo texto segue abaixo.
Além da apresentação do painel "O Sistema dos Juizados Especiais no Contexto Normativo Atual: Desafios e Soluções", neste último dia também foi realizada a eleição da nova diretoria do FONAJE, da qual foi escolhida como Presidente a juíza Maria do Carmo Honório, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na ocasião, a magistrada, que é a atual Vice-Presidente do FONAJE, declarou: “Estou coroando uma trajetória de 20 anos no sistema dos juizados especiais, que considero o mais adequado para solucionar os conflitos da sociedade contemporânea”. Os juízes do TJDFT Aíston Henrique de Sousa e Margareth Cristina Becker também irão integrar a direção do FONAJE.
O atual Presidente do FONAJE, juiz Jones Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, lembrou que “o FONAJE serve como voz ativa instrumentalizadora da garantia da jurisdição dos juizados especiais” e ressaltou que “o trabalho dos juizados especiais busca efetivar a Jurisdição em si mesma e colocá-la mais perto do cidadão".
No encerramento, o juiz Pedro Yung-Tay Neto, magistrado que coordenou o trabalho do grupo dos juizados criminais falou, em nome do TJDFT, da alegria e satisfação da Justiça do DF em sediar o XL FONAJE. O estado de Rondônia será palco do próximo encontro do FONAJE.
CARTA DE BRASÍLIA - XL FONAJE
Os magistrados dos Juizados Especiais do Brasil, reunidos no XL Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE, nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2016, em Brasília, Distrito Federal, sob o tema" Os Novos Desafios dos Juizados Especiais ", vêm a público para:
1. Reafirmar a necessidade de resgate e aplicação dos critérios informadores do Sistema dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/1995), combatendo a ordinarização dos procedimentos do Sistema de Juizados Especiais;
2. Exortar os magistrados, notadamente os que passarem a integrar o Sistema de Juizados Especiais e as respectivas Turmas Recursais, para que apliquem efetivamente os critérios informadores do Sistema (art. 2º da Lei 9.099/1995);
3. Preconizar aos integrantes das Turmas de Uniformização e de Turmas Recursais que observem a norma contida na segunda parte do art. 46 da Lei 9.099/1995, privilegiando o julgamento por súmula;
4. Concitar os Tribunais de Justiça a envidar esforços para que sejam implementadas funcionalidades nos sistemas eletrônicos, com o propósito de assegurar a observância da oralidade nos atos processuais;
5. Conclamar os Tribunais de Justiça que criem mecanismos eficazes de gestão de demandas repetitivas.
Brasília, 18 de novembro de 2016.
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