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26 de Abril de 2024
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    Liminar que pedia suspensão de moradia de conselheiros do TCDF é negada

    O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido de liminar realizado em ação popular, ajuizada no intuito de suspender os eventuais pagamentos que estejam em andamento, e impedir futuros pagamentos de auxílio moradia aos conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.

    O magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão do pedido de urgência e explicou que: “No caso, há duas situações bem distintas. A primeira envolve o auxílio moradia que foi pago em caráter retroativo, correspondente ao período entre 2009 e 2014. A segunda questão envolve o auxílio moradia regular, que é pago todo mês aos Conselheiros do Tribunal de Contas do DF. As duas questões devem ser dissociadas, porque os fundamentos e parâmetros para análise de cada uma delas é diverso (...) Em relação ao auxílio moradia regular, que é pago mensalmente aos Conselheiros e Procuradores do TCDF, o pedido liminar de sustação demanda a presença dos requisitos legais para a tutela de urgência (probabilidade do direito e urgência). Em relação à urgência, não se vislumbra no caso. Não há risco de ineficácia da decisão final, pois caso constatada a irregularidade ou ilegalidade do pagamento de auxílio moradia aos membros do Tribunal de Contas do DF, será determinada a restituição. Não há risco de prejuízo ou dano ao erário, porque a devolução e restituição (se for considerado ilegal) são possíveis mediante desconto nos vencimentos dos beneficiários (...) Não há dúvida de que em relação ao auxílio moradia retroativo as divergências são muitas, porque além da discussão sobre o direito propriamente dito, o tema central relacionado ao auxílio moradia retroativo diz respeito aos efeitos da decisão liminar do STF. Ademais, em relação ao auxílio moradia regular (não o retroativo), a Constituição Federal, nos artigos 73, § 3º e 75, caput, dispõem que os membros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. A regra de simetria aplica-se aos membros dos tribunais de Contas dos Estados. Em razão desta disposição constitucional e da isonomia entre membros de tribunais de contas e magistrados, os membros dos tribunais de contas são regidos pela LOMAN (fato já reconhecido pelo STF e TJDFT), lei orgânica na magistratura nacional, que é a legislação que fundamentou a decisão do Ministro do STF para a concessão de auxílio moradia aos magistrados.

    A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

    PJe: 0708955-60.2017.8.07.0018

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