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19 de Abril de 2024
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    TJDFT prorroga prazos do PJe por motivos técnicos

    Conforme disposição expressa do art. 10, § 2º, da Lei N. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, regulamentada pelo art. 11, I e II, da Resolução N. 185/CNJ e pelo art. 11, I e II, da Portaria Conjunta TJDFT N. 53/2014, em virtude da lentidão do sistema, ficam automaticamente prorrogados os prazos vencidos no dia 16/10/2017para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

    Determina a Lei 11.419/2006, em seu art. 10, § 2o: "No caso do § 1º deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema".

    O art. 11 da Resolução 185/CNJ diz que "os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

    A Portaria Conjunta 53/2014 do TJDFT, em seu art. 11, assim se manifesta:"Os prazos que prescreverem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º desta Portaria serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando: I - a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou II - ocorrer indisponibilidade entre 23h e 24h.

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