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19 de Abril de 2024
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    Prisão de autuado por roubo em comércio de Sobradinho II é mantida

    O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 22/11, converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem autuado pela prática, em tese, do delito de roubo qualificado pela participação de mais de 2 pessoas, descrito no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal.

    De acordo com os relatos contidos no registro policial, os agentes estavam em patrulhamento de rotina, quanto foram acionados para atenderem uma ocorrência de roubo em um estabelecimento comercial situado em Sobradinho II. Ao chegarem no local, foram informados pelas vítimas, funcionários da loja, que um indivíduo, teria se passado por cliente, provou algumas peças e calçados, e ao se dirigir ao caixa, mediante uso de arma de fogo, anunciou o assalto, e fugiu levando diversos pares de tênis, bermudas, dinheiro e um celular. Após ouvirem os relatos das vitimas, os policiais iniciaram busca e encontraram o autuado, que foi detido na posse de itens condizentes com os que foram subtraídos. O autuado foi conduzido à delegacia, oportunidade em que preferiu usar seu direito ao silêncio.

    Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “A hipótese claramente é de conversão do flagrante em preventiva. Com efeito, o autuado PE multirreincidente em crimes patrimoniais, ostentando um sem-número de condenações definitivas. Esta, inclusive, em cumprimento de pena. Quanto aos fatos narrados no APF, a gravidade concreta é extraída do modo de agir, em razão de ter se valido de arma de fogo e anunciado o assalto em comércio de alta rotatividade de pessoas, pondo em risco grande número de pessoas. Todo esse cenário justifica a segregação cautelar, como forma de garantir a ordem pública, freando a senda delitiva.”

    Os requisitos para a decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

    A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara Criminal de Sobradinho, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

    Processo: 2017.06.1.008748-5

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-de-autuado-por-roubo-em-comercio-de-sobradinho-ii-e-mantida/523801433

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