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16 de Abril de 2024
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    Turma mantém condenação de acusados por assaltos no Plano Piloto

    A 2a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que os condenou pela prática do crime de roubo, com aumento de pena pelo uso de violência e participação de outro agente criminoso.

    Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, os acusados abordaram as vítimas poucos instantes antes que o casal entrasse em seu carro, que estava estacionado em um colégio infantil, localizado na Asa Norte. Os acusados os surpreenderam e mediante grave ameaça e do uso de uma faca e uma réplica de arma de fogo, subtraíram diversos itens pessoais das vítimas, tais como celulares, relógios, cartões de banco, entre outros. Após o assalto, os acusados teriam fugido a pé, rumo à 408 norte.

    Os réus foram citados e apresentaram defesa.

    A juíza titular da 1ª Vara Criminal de Brasília condenou os réus pela prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, incisos I e II, e artigo 70, por duas vezes, ambos do Código Penal, e fixou a pena de um deles em 9 anos e 4 meses de reclusão, além de 40 dias-multa, e, a do outro em 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, e 33 dias-multa, com regime inicial fechado para os dois acusados.

    Os réus apresentaram recurso, no qual requereram absolvição por inexistência de provas da autoria dos acusados em relação ao delito. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, e registraram: “A autoria e a materialidade do crime de roubo majorado pelo emprego de arma se confirmaram, em especial, pelos seguintes elementos de provas: Ocorrência Policial nº 1.527/2015-1 (fls. 04/06); Relatório Policial (fls. 07/15); Reconhecimento fotográfico pelas vítimas em Delegacia (fls. 19/49); Laudo de Perícia Criminal - avaliação econômica indireta (fl. 97/98); e prova oral colhida em Juízo. Conforme consta do Relatório de Investigação de fls. 7/15, após a comunicação do crime pelas vítimas, os agentes de policia se dirigiram ao local do fato para diligenciar acerca da existência de câmeras e filmagens da ocorrência, sem lograr êxito. Ainda detalhou o mesmo Relatório Policial, que, dias depois, as autoridades policiais tomaram conhecimento de uma operação da 1ª DP/DF, em que se realizou a prisão de dois suspeitos de compleição física gorda que estavam praticando roubos no plano piloto, utilizando-se de uma faca e um simulacro de pistola, instrumentos estes apreendidos em suas residências, juntamente com "smartphones" e relógios importados de modelos variados. Ante a identidade de "modus operandi" e características físicas com os agentes do caso concreto, estes foram submetidos ao reconhecimento fotográfico pelas vítimas, resultando positivo”.

    Processo: APR 20150110753572

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-mantem-condenacao-de-acusados-por-assaltos-no-plano-piloto/545306004

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