Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Júri de Águas Claras absolve suposto mandante de homicídio

    Na madrugada do dia 14/3, o juiz-presidente do Tribunal do Júri de Águas Claras, em conformidade com a decisão soberana do Júri Popular, absolveu Celso Batista de Oliveira da acusação de ter concorrido, na qualidade de mandante, para o crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2.º, incisos I e IV c/c artigo 29, ambos do Código Penal), o qual levou à morte Shirley Ribeiro Linhares.

    Celso foi acusado pelo Ministério Público de ser o mandante do crime praticado por dois indivíduos não identificados, com uso de arma de fogo, onde um deles efetuou disparo encostado contra a cabeça de Shirley Ribeiro Linhares, no dia 4 de junho de 2003, entre 20h e 21h, no interior de sua residência, na Colônia Agrícola Samambaia, Vicente Pires-DF, após trancarem o neto da vítima e o companheiro dela, irmão do acusado, no banheiro. Para o Ministério Público, o acusado pretendia obter a guarda do neto da vítima.

    Na sessão de julgamento, o Ministério Público sustentou integralmente a acusação, requerendo, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia. Os advogados do acusado, por sua vez, sustentaram as teses de negativa de participação e exclusão das qualificadoras.

    Em votação ao questionário proposto, os jurados decidiram pela absolvição do acusado da imputação que lhe foi feita na denúncia. Assim, em face dessa decisão dos jurados, o juiz julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu Celso Batista de Oliveira da acusação que lhe foi feita nesta ação penal.

    Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu da sentença.

    Processo: 2016.16.1.000341-0 e 2003.07.1.013232-5

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juri-de-aguas-claras-absolve-suposto-mandante-de-homicidio/556887658

    Informações relacionadas

    Diego Carvalho, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    DF é condenado a indenizar motorista por ausência de sinalização em via pública

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)