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20 de Abril de 2024
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    Acusado de tentar matar por não aceitar fim do relacionamento é julgado em Samambaia

    Nesta terça-feira, 20/3, o Tribunal do Júri de Samambaia julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público para condenar Carlos Emídio Carvalho Santos, acusado de tentar matar, por atropelamento, o atual namorado de sua ex-companheira; ofender a integridade física da ex-mulher e ameaçá-la de causar mal injusto e grave, condutas descritas no art. 121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, II, e nos artigos 129, § 9º, e art. 147, caput, todos do Código Penal, sendo os dois últimos na forma do art. , inciso III, da Lei nº 11.340/2006. A sessão de julgamento chegou ao fim por volta das 17h.

    Carlos Emídio foi acusado pelo Ministério Público de cometer, contra o atual namorado de sua ex-companheira, tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima; violência doméstica (lesão corporal) e ameaça, contra sua ex-mulher.

    Consta dos autos que os fatos aconteceram no dia 3 de setembro de 2016, por volta de 1h15, na QR 602 de Samambaia/DF.

    Após o regular trâmite processual, nesta data, o acusado foi submetido a julgamento pelo Júri Popular. O Ministério Público sustentou integralmente os termos da pronúncia e requereu a condenação do acusado. Já a defesa do réu requereu a desclassificação da conduta referente ao primeiro fato (tentativa de homicídio); absolvição quanto à lesão corporal, em razão da ausência de prova da autoria; e absolvição em relação à ameaça, pela inexistência do fato.

    Concluídos os debates orais, os jurados, em decisão soberana, por maioria, decidiram condenar Carlos Emídio pela lesão corporal e ameaça, absolvendo-o quanto à imputação de homicídio.

    Assim, de acordo com a decisão dos jurados, o juiz sentenciou o réu à pena de nove meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto, considerando a natureza da infração, a dosimetria da pena, bem como o tempo de prisão preventiva a que foi submetido o acusado (7 meses e 16 dias).

    Processo: 2016.09.1.016069-6

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