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26 de Abril de 2024
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    Autuados por roubo de caminhonete de luxo na Asa Sul são mantidos presos

    O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em audiência realizada em 10/5, converteu em preventiva a prisão em flagrante de dois autuados pela prática, em tese, do delito de roubo qualificado pelo concurso de pessoas, descritos nos artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal.

    De acordo com os relatos contidos no registro policial, uma equipe policial que realizava um patrulhamento de rotina recebeu a informação de que um veículo Hilux tinha acabado de ser roubado na Asa Sul e que o rastreador da caminhonete indicava que a mesma se encontrava em Samambaia. Os policiais se dirigiram ao endereço obtido pelo equipamento de monitoração, local em que encontraram o mencionado veículo, abordaram e prenderam o motorista e o passageiro.

    Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta e registrou: “A hipótese é de conversão do flagrante em preventiva. Com efeito, a gravidade concreta das condutas é extraída da dinâmica narrada no auto de prisão. De se ver que eles subtraíram veículo de alto valor venal, tendo como vítima pessoa idosa, e houve ameaças ostensivas de morte, tudo a demonstrar a periculosidade social da dupla”.

    Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

    A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 1ª Vara Criminal de Samambaia, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

    Processo: 2018.09.1.003429-0

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