Ex-ministro José Dirceu é preso provisoriamente no Distrito Federal
A juíza da Vara de Execuções Penais do DF proferiu decisão autorizando a transferência do réu José Dirceu de Oliveira e Silva, em caráter excepcional e provisório, das instalações da Polícia Federal para o Centro de Detenção Provisória – CDP, até a consolidação de sua situação processual. Condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, José Dirceu é preso provisório no Distrito Federal, uma vez que se encontra vinculado a processo oriundo de outro estado da federação.
Sobre o pedido da defesa para que ele fosse alocado no Núcleo de Custódia da Polícia Militar (onde são situadas as salas de Estado Maior), em virtude de sua profissão de advogado, a juíza esclareceu que em consulta feita ao Cadastro Nacional de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, foi constatado que sua inscrição na seccional do Estado de São Paulo encontra-se cancelada, motivo pelo qual o pleito foi indeferido.
A juíza informa, ainda, que de acordo com o art. 289, § 3º do CPP, caberá ao juízo processante providenciar a remoção do interno, no prazo máximo de 30 dias, ficando desde logo autorizado o recambiamento definitivo do preso àquela jurisdição, o que deverá ser feito por meio do Núcleo de Recambiamento de Apenados da Secretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal – NURAP/SESIPE.
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