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19 de Abril de 2024
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    TJDFT realiza ações para adequar-se ao Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos

    A Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, entra em vigor nesta quinta-feira, 21/6, após vacatio legis de 360 dias. A norma regulamenta os direitos dos usuários de serviços públicos da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tal como previsto no art. 37, § 3º da Constituição Federal, estabelecendo normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.

    A lei elenca os direitos dos usuários, começando pela participação no acompanhamento da prestação e avaliação dos serviços. Ressalta a igualdade no tratamento dos usuários, vedando qualquer tipo de discriminação. Estabelece o atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei. Determina a aplicação de soluções tecnológicas para simplificar processos e procedimentos, entre outras medidas.

    As Ouvidorias são destacadas como unidades fundamentais para a implementação da Lei 13.460/17. Elas passam a ser responsáveis por receber, analisar e encaminhar as manifestações às autoridades competentes, acompanhar o tratamento e a efetiva conclusão das demandas. Devem também propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário e o aperfeiçoamento na prestação dos serviços, acompanhando-os de modo a garantir a sua efetividade.

    Para adequar as práticas do TJDFT aos requisitos previstos na Lei 13.460/17, foi instituída a Comissão de Relacionamento com o Usuário, por meio da Portaria Conjunta 102/2017. Cabe à Comissão discutir, propor providências e acompanhar o processo de adequação institucional para cumprimento do que prevê a lei no âmbito do Tribunal.

    A Comissão é composta por membros da Secretaria-Geral, da Ouvidoria-Geral, da Secretaria de Soluções de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, da Secretaria-Geral da Corregedoria, do Núcleo de Inclusão, da Secretaria da Escola de Formação Judiciária e da Assessoria de Comunicação Social. O TJDFT já vem seguindo planejamento específico elaborado pela Comissão para cumprir as determinações da Lei. Paralelamente às atividades da Comissão, a Ouvidoria-Geral iniciou um processo de adequação de seus procedimentos a fim de atender a todos requisitos previstos na norma.

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