Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Uso indevido de programas de computador gera dever de indenizar

    A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, à unanimidade, condenação imposta à empresa por utilização de programas de computador sem licença. Os julgadores concluíram que restou configurada a denominada “contrafação” – reprodução de uma obra protegida por direitos autorais sem a autorização da entidade que detém a sua propriedade intelectual – prevista nos artigos , VII, e 29, I e IX, ambos da Lei 9.610/98.

    A ação judicial teve origem com um pedido de reparação de danos por uso indevido de seus sistemas feito pelas empresas Microsoft Corporation e Adobe Systems Incorporated em desfavor da Avifran Avicultura Francesa LTDA. As autoras alegaram serem titulares dos direitos de autor relativos aos programas SQL Server 2008 e Adobe Photoshop CS6 Exted e teriam o direito exclusivo de utilizar e dispor de sua propriedade intelectual, na forma das Leis nº 9.609/98 e 9.610/98.

    A empresa requerida foi condenada em 1ª instância ao pagamento de indenização correspondente a cinco vezes o valor de cada licença utilizada indevidamente. Em apelação, a empresa se insurgiu contra o valor da indenização e alegou que a condenação era indevida, pois os produtos eram disponibilizados gratuitamente nos sítios eletrônicos das recorridas.

    Ao apreciar a questão, a 4ª Turma Cível esclareceu serem incontroversas tanto a titularidade dos softwares das apeladas quanto a reprodução não autorizada dos sistemas operacionais pela apelante, conforme demonstrado nos autos por perícia técnica. Concluíram os julgadores que houve desrespeito à vedação ao uso de programas de computador sem licença, de acordo com o art. da Lei 9.609/98, configura a denominada “contrafação”, prevista nos artigos , VII, e 29, I e IX, ambos da Lei 9.610/98, o que impõe o dever de reparação, e mantiveram, por unanimidade, a condenação imposta pelo juízo de origem.

    Processo: APC 2016 05 1 006258-2

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações129
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-indevido-de-programas-de-computador-gera-dever-de-indenizar/597591416

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-08.2016.8.07.0005 DF XXXXX-08.2016.8.07.0005

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX-70.2011.8.07.0001 DF XXXXX-70.2011.8.07.0001

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - Apelacao Civel: APC XXXXX-40.2006.8.07.0001 DF XXXXX-40.2006.8.07.0001

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-36.2018.8.07.0007 DF XXXXX-36.2018.8.07.0007

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - APELACAO CIVEL: APC XXXXX DF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)