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26 de Abril de 2024
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    Homem acusado de tentar matar mulher por causa de ligação no celular é absolvido pelo júri

    O Tribunal do Júri de Brasília absolveu Girleno Alves dos Santos, acusado de tentar matar a companheira Elimaria Moura dos Santos, em março de 2017. Os jurados decidiram pela inexistência do crime de tentativa de homicídio. O alvará de soltura de Girleno, que respondeu ao processo preso, já foi expedido pela vara.

    A vítima narrou na época que o companheiro tinha tentado matá-la após ela desligar um ligação no celular. Segundo ela, no dia 12 de março de 2017, por volta de 1h40, na residência do casal, o acusado, por ciúmes, a teria agredido com socos e tentando matá-la com tiros. A arma, no entanto, teria falhado no momento do disparo e ela conseguiu fugir e procurar um batalhão da polícia militar para prestar a queixa.

    Embora tenha sido intimada do júri, a mulher não compareceu à sessão, constando nos autos que ela reside atualmente em outro Estado. O casal é primo em segundo grau e manteve relacionamento por dez anos.

    Uma das testemunhas (proprietária do sítio onde o réu era caseiro) afirmou que a própria vítima confidenciara-lhe que havia exagerado na narrativa à polícia e que não existiu a tentativa de homicídio por parte do réu. Em relação ao cartucho que ficou preso na arma, também surgiu a informação de que uma vizinha do casal usou a arma em outra ocasião, pairando dúvidas se a arma foi disparada pelo réu no dia dos fatos.

    Ao ser interrogado, o réu, bastante nervoso e trêmulo, negou que tenha tentado matar a mulher e afirmou que os dois apenas brigaram e trocaram “cascudos”, após ela desligar o celular quando o viu chegar. Durante os debates, o MP manteve a acusação e pediu a condenação do réu. A defesa, por seu turno, sustentou a absolvição por negativa de materialidade e autoria. Em votação secreta, os jurados decidiram pela absolvição, por inexistência do crime.

    O juiz que presidiu a sessão proferiu a sentença, nos termos do art. 386, I, CPP, e determinou a soltura de Girleno Alves dos Santos.

    Processo: 2017.01.1.017287-9

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