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20 de Abril de 2024
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    Motorista embriagado acusado de atropelar e matar pedestre vai a júri nesta quarta-feira, 15/8

    O Tribunal do Júri de Brasília vai julgar nesta quarta-feira, 15/8, Davi Alves Carvalho, acusado de atropelar e matar o pedestre Deivid da Silva Alves, ao perder o controle do veículo por estar dirigindo embriagado. A sessão de julgamento está marcada para começar às 9 horas.

    Consta dos autos que, no dia 16/10/2015, por volta das 6h15, na pista do Setor Policial Sul, Sentido Asa Sul, próximo ao cemitério Campo da Esperança, o acusado, após passar a madrugada numa boate em Taguatinga/DF, dirigia em alta velocidade, quando atropelou a vítima Deivid, que se dirigia a pé para o local de trabalho.

    Davi foi denunciado por homicídio doloso e embriaguez ao volante (art. 121, caput, do CP e art. 306, do CTB). Na sentença de pronúncia, o juiz esclareceu sobre dolo eventual: “O dolo ainda pode ser eventual, no caso do agente que vislumbra o resultado, mas, apesar de não o desejar, é indiferente a ele. Ou seja, o agente não se importa de causá-lo. É o caso do agente que, no mesmo exemplo acima, no momento da ultrapassagem, apesar de não querer o resultado morte, a ele é indiferente, não se importando caso alguém morra se houver a colisão. Portanto, diante do entendimento jurisprudencial, indico que há a possibilidade de o acusado, diante das circunstâncias concretas, ter vislumbrado o resultado morte e ainda tê-lo aceitado, o que firma, neste momento, a competência do Tribunal do Júri e determina a remessa do caso ao e. Conselho de Sentença para decidir de forma soberana sobre a existência, ou não, do dolo”.

    O réu recorreu da sentença de pronúncia a Instâncias Superiores. No entanto, a decisão do juiz do Tribunal do Júri de Brasília foi mantida e ele será submetido ao júri.

    Processo: 2015.01.1.118551-8

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