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19 de Abril de 2024
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    Autuado por dano, desacato e desobediência no Riacho Fundo I é colocado em monitoramento eletrônico

    A juíza do Núcleo de Audiências de Custodia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em audiência realizada nesta quarta-feira, 15/08, concedeu, mediante o pagamento de mil reais de fiança, liberdade provisória para um homem autuado pela prática, em tese, dos crimes de dano, resistência à prisão, desobediência a ordem policial e desacato, descritos nos artigos 163, 329, 330, e 331, todos do Código Penal.

    De acordo com os relatos contidos no registro policial, um agente o DER teria tentado conter o autuado que danificava um carro em frente ao Riacho Mall. Todavia, o autuado passou a persegui-lo e a atacar a viatura do DER, bem como outros veículos estacionados no local. Nem mesmo com a chegada da Polícia Militar o autuado se acalmou e passou a agredir e xingar os policiais, que tiveram que o imobilizar para colocá-lo na viatura.

    Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento e registrou que, apesar da gravidade das condutas, os fatos não são suficientes e ensejar a decretação de prisão, razão pela qual lhe impôs medidas cautelares diversas da prisão: “a) Proibição de se ausentar do DF; b) monitoramento eletrônico, conforme previsto na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, pelo prazo de 90 (noventa dias), após o qual o beneficiado deverá se dirigir à unidade responsável pela retirada do equipamento, salvo decisão judicial em sentido contrário; c) a indiciada deverá ser posta em liberdade provisória imediatamente, devendo comprovar o depósito de fiança nesta NAC até as 09h00 do dia 16/08/2018, momento em que será aplicado o monitoramento eletrônico, segundo as condições descritas abaixo, sob pena decretação de prisão preventiva”.

    As regras referentes à prisão em flagrante estão previstas nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal. O artigo 310 dispõe sobre como o juiz deve proceder ao receber o auto de prisão em flagrante: em caso de prisão ilegal, deve ser relaxada; se presente os requisitos, descritos no artigo 312 do mesmo Código, e se as medidas cautelares não forem adequadas ou suficientes, deve converter em prisão preventiva; para os demais casos, deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a Vara Criminal do Riacho Fundo, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

    Processo: 2018.13.1.001747-0

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autuado-por-dano-desacato-e-desobediencia-no-riacho-fundo-i-e-colocado-em-monitoramento-eletronico/613129785

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