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24 de Abril de 2024
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    Prazo para entidades de materiais recicláveis se inscreverem na seleção do TJDFT encerra neste sábado

    Neste sábado, 18/8, encerra-se o prazo para associações e/ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis interessadas em realizar a coleta dos resíduos produzidos pelo Tribunal se inscreverem na seleção do TJDFT, conforme Edital de Chamamento Público 1/2018.

    Para participar da seleção, as entidades devem apresentar a seguinte documentação, conforme modelos disponíveis nos anexos do edital: ficha de inscrição, estatuto social, declaração de que dispõem das condições necessárias para a realização da coleta seletiva e credenciamento do representante legal.

    As entidades devem atender ainda aos requisitos previstos no art. do Decreto nº 5.940/2006, ou seja, serem constituídas formal e exclusivamente por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única renda; não possuírem fins lucrativos; terem infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados e apresentarem sistema de rateio entre os associados e cooperados.

    Além da entidade selecionada, será criado um cadastro reserva das associações e/ou cooperativas remanescentes que poderá ser usado em caso de substituição da sorteada em primeiro lugar ou das que a sucederem.

    Para mais informações sobre as condições de participação, clique aqui e acesse o inteiro teor do edital.

    Coleta seletiva no TJDFT

    A coleta seletiva foi implementada nos prédios do TJDFT, em 2009, por meio do Programa Viver Direito, e está entre os itens monitorados pelo Plano de Logística Sustentável - PLS. A separação correta na origem e o armazenamento temporário seguro fazem parte das orientações do Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos, feito pelo Tribunal em 2012, logo após a publicação da Lei 12.305/2010, que implantou a Política Nacional dos Resíduos Sólidos.

    Em 2017, o TJDFT destinou 223.285,70 kg de materiais à reciclagem, número 33,6% superior ao registrado em 2016. Do total de materiais doados às cooperativas de catadores, mais de 216 toneladas foram referentes a papel, conforme relatório de desempenho de metas do PLS.

    Atualmente, o TJDFT é responsável pelo gerenciamento dos resíduos não recicláveis e orgânicos da Casa, conforme determina a Lei Distrital 5.610/2016, que encerrou a coleta realizada pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU dos resíduos não recicláveis e orgânicos produzidos pelos grandes geradores. Neste ano, o Tribunal contratou, por meio de licitação, a empresa Green Ambiental e Reciclagem LTDA-ME para a realização da coleta de resíduos, com exceção dos materiais recicláveis secos, que continuarão sendo destinados às cooperativas de materiais recicláveis do DF.

    Na vanguarda das ações sustentáveis do Poder Judiciário, desde 2009, o TJDFT atua na mitigação dos riscos ambientais, econômicos e sociais de suas atividades, por meio do Programa de Responsabilidade Socioambiental - Viver Direito. No site do Programa, são divulgados campanhas, leis, dicas e relatórios de desempenho sobre as ações sustentáveis do órgão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prazo-para-entidades-de-materiais-reciclaveis-se-inscreverem-na-selecao-do-tjdft-encerra-neste-sabado/614240221

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