TJDFT regulamenta habilitação de mediadores, conciliadores e câmaras privadas de mediação no Cadastro do CNJ
O TJDFT regulamentou a habilitação de mediadores, conciliadores e câmaras privadas de mediação no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para atuação no Tribunal, por meio da Portaria Conjunta 89 de 8/8/2018.
O cadastro, disponibilizado pelo CNJ no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/ccmj/, será administrado pelo Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação - NUPEMEC, vinculado à Segunda Vice-Presidência do TJDFT.
A referida portaria elenca as atribuições do NUPEMEC para realizar o cadastro, os requisitos que serão verificados para a habilitação de conciliadores e mediadores no TJDFT e de câmara privada de mediação no CNJ e os casos penalidades.
Ainda, de acordo com a portaria, os mediadores e as câmaras privadas de mediação credenciadas para atuação no TJDFT deverão realizar mediação não remunerada, conforme indicação do NUPEMEC. O magistrado condutor do processo que irá designar mediadores ou câmaras privadas, obedecendo ao art. 168 do CPC.
Clique aqui e acesse a Portaria na íntegra.
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