Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Acusada de matar porque não queria ser beijada é condenada a 13 anos de prisão

    Nesta quinta-feira, 18/10, o Tribunal do Júri do Riacho Fundo condenou Gleiciane Oliveira de Lira a 13 anos e nove meses de reclusão pelo homicídio de Mickael Santos Vieira, com golpe de faca no pescoço, porque não queria ser beijada por ele. A ré foi condenada por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e foi admitido o privilégio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima (artigo 121, parágrafos 1ª e , inciso IV, do Código Penal Brasileiro).

    Consta dos autos que, no dia 4 de abril de 2015, uma testemunha promoveu uma festa em sua residência e convidou alguns amigos, dentre eles Mickael e Gleiciane, que já se conheciam. Durante a festa, todos os convidados estavam conversando e ingerindo bebidas alcoólicas, sendo que a vítima e a ré permaneceram na residência durante a madrugada. Em determinado momento, Mickael tentou beijar Gleiciane, pois já haviam "ficado" em uma outra oportunidade, porém Gleiciane falou para Mickael que, caso ele tentasse ficar com ela novamente, cortaria o seu pescoço, "igual se corta o pescoço de uma galinha". A vítima não levou a sério a ameaça proferida, permanecendo no local da festa até o amanhecer. Em dado momento, enquanto estavam na sala da residência apenas a vítima e a denunciada, Mickael insistiu em beijar a moça, momento em que ela, repentinamente, desferiu um golpe no pescoço de Mickael, que morreu no local poucos minutos depois.

    Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação por homicídio consumado, qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, admitiu o privilégio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima e pediu a agravante da reincidência, uma vez que Gleiciane possui maus antecedentes penais e sua conduta social foi considerada ruim (condenação definitiva por furto qualificado e corrupção de menor, estelionato, atos infracionais equiparados a furtos, prática de crimes contra o patrimônio e fraudes).

    A defesa da acusada sustentou a desclassificação para a lesão corporal seguida de morte ou a absolvição por legítima defesa, por clemência ou qualquer outro motivo ou o privilégio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima ou o afastamento das qualificadoras. Em votação secreta, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime de homicídio, admitiram o quesito do dolo direto, rejeitando a desclassificação e a absolvição; admitiram o privilégio, prejudicando o motivo fútil, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Sendo assim, o juiz condenou a acusada, conforme decisão do júri popular.

    Para o magistrado, a vítima pode ter contribuído à eclosão do evento, tentando beijar e agarrar a ré, porém, visto que a acusada já havia ameaçado de cortar o pescoço da vítima, teve muitas oportunidades de sair do local para não ser molestada, até porque morava bem perto e poderia ter gritado ou pedido por socorro, visto que havia outras pessoas no apartamento, mas não o fez.

    Assim, pelos maus antecedentes e reincidência, o juiz fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena e ressaltou: "A condenada teve inicialmente decreto de prisão, que foi revogado, com fixação de medidas cautelares e assim veio ao julgamento. Saliento que somente em razão de uma gravidez de risco e por conta da filha ter nascido com problemas de saúde é que foi revogada a sua prisão preventiva, fundamentos que ainda persistem, enquanto a prole tiver tenra idade, bem como porque alega estar novamente grávida, de forma que, excepcionalmente, permito que recorra em liberdade".

    Processo: 2015.13.1.002839-2

    • Publicações17734
    • Seguidores1328
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações54
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusada-de-matar-porque-nao-queria-ser-beijada-e-condenada-a-13-anos-de-prisao/639296058

    Informações relacionadas

    Defesa Prévia - TJSP - Ação Ameaça - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Antonio Silva, Estudante de Direito
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Recurso extraordinário criminal com repercussão geral com base no Novo CPC

    Estuprador é preso em Campina Grande do Sul

    Artigoshá 3 anos

    Os grandes assassinos em série da história.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)