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20 de Abril de 2024
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    Delegada condenada no “crime da 113 Sul” é transferida para o Presídio Feminino do DF

    Decisão proferida pela juíza da Vara de Execução Penal do DF determinou a transferência da sentenciada Martha Geny Vargas Borraz para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal – PFDF, onde deverá cumprir pena de 16 anos e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional e tortura. Até então, a apenada encontra-se recolhida na Divisão de Controle e Custódia de Presos – DCCP.

    Ao analisar as condições pessoais da sentenciada, a magistrada verificou que, tendo ela exercido a profissão de Delegada de Polícia, nos termos do artigo 40, caput e parágrafos da Lei 4878/1965, ainda que demitido, o funcionário policial preserva a prerrogativa de alocação apartada, mesmo que a sentença transite em julgado. Assim, explica a juíza, “estabelecido o concurso de prerrogativas, deve prevalecer a aplicação do instituto cujo fundamento é o resguardo da integridade física da requerente, ou seja, a Lei 4878/1965”. Na Penitenciária Feminina, ela deverá ser mantida em cela separada das demais internas.

    Martha Vargas foi denunciada pelo MPDFT pela prática de diversos crimes que teriam ocorrido durante a investigação policial, presidida por ela, para apurar fato que ficou conhecido como "Crime da 113 Sul" – caso de triplo homicídio que vitimou o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, sua esposa e a empregada da família.

    Processo: 20180110318275

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