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19 de Abril de 2024
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    Acusada de tentar matar por não ir com a cara da vítima tem crime desclassificado para lesão corporal

    Conforme decisão soberana dos jurados do Tribunal do Júri de Ceilândia, o juiz-presidente da sessão desclassificou o crime de homicídio tentado atribuído à acusada Ísis Carolina Moreira de Jesus para lesão corporal leve (artigo 129 do Código Penal).

    Com a desclassificação, o processo foi julgado pelo juiz-presidente do Júri, na condição de juiz criminal, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 492 do Código de Processo Penal.

    Submetida a julgamento pelo júri popular nessa quinta-feira, 13/12, os jurados responderam sim aos quesitos relativos à materialidade e à autoria, mas não reconheceram a intenção de matar.

    Assim, dada a desclassificação, o juiz deu vista ao Ministério Público, que pediu pela suspensão condicional do processo, havendo expressa anuência da defesa e da acusada.

    Desta forma, o magistrado homologou o acordo fixado e suspendeu o processo por dois anos, submetendo a acusada às seguintes condições:

    A) Prestação periódica de serviços à comunidade, pelo período de 280 horas, durante o prazo de um ano, em instituição delineada no MPDFT;

    B) Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 30 dias sem autorização judicial;

    C) Comparecimento pessoal e obrigatório ao juízo bimestralmente, a fim de informar e justificar as atividades.

    Entenda o caso:

    O crime ocorreu no dia 30 de setembro de 2017, por volta de 20h, em via pública de Ceilândia. Na data dos fatos, a vítima estava no interior de um mercado, quando Ísis entrou no estabelecimento e afirmou não gostar dela. Depois de algum tempo, a vítima saiu do estabelecimento e se dirigia ao local onde estava seu esposo, quando foi surpreendida pela acusada, que desferiu um golpe de faca contra ela.

    Processo: 2017.03.1.014274-2

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