Júri de Taguatinga condena rapaz por participação em homicídio
No dia 2/4, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Bruno Pereira de Melo a 24 anos de reclusão, em regime fechado, pela participação no assassinato de Marconilson Fonseca Cabral. Bruno foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, Inc. I, III e IV, c/c art. 29,"caput", ambos do Código Penal).
De acordo com os autos, no dia 6 de novembro de 2015, por volta das 17h, em via pública da QNL, em Taguatinga, Bruno, acompanhado de mais quatro indivíduos, participou da morte de Marconilson, que foi espancado e agredido com golpes de faca por um dos rapazes presentes.
Os jurados acolheram a denúncia do Ministério Público e entenderam que o crime foi cometido por motivo torpe, consistente em vingança, pelo fato de a vítima ter colaborado com a polícia, prestando informações referentes a praticas criminosas relacionadas ao tráfico de drogas, passando a ser considerado "caguete". O crime foi também praticado com emprego de meio cruel, porquanto as condutas dos envolvidos revelaram brutalidade fora do comum, causando sofrimento intenso e desnecessário à vítima que, após ser espancada, foi atingida por três golpes de faca no pescoço. O crime foi ainda praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da superioridade numérica do grupo, bem como pela atuação conjunta pela qual agiram os comparsas.
O réu não poderá recorrer em liberdade.
Processo: 2017.07.1.007478-3
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