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19 de Abril de 2024
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    Acusado de matar vítima por ter interferido em uma discussão é condenado pelo júri popular

    O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, no dia 9/5, o réu Cássio Eduardo Ilha de Melo a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima Abisai Rogério Corrêa (então com 43 anos). O crime foi motivado pelo fato da vítima, momentos antes dos fatos, interferir em uma discussão envolvendo o réu e o garçom do bar em que todos estavam.

    De acordo com os autos, no dia 17 de setembro de 2016, por volta das 3h, nas proximidades do Hospital Santa Marta, em Taguatinga Sul/DF, o acusado, fazendo uso de uma faca, desferiu um golpe contra a vítima Abisai Rogério Corrêa, o qual veio a óbito em decorrência da ação delitiva.

    Para o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que a vítima interferiu em uma discussão envolvendo o acusado e um garçom, que se encontravam em um estabelecimento localizado em Taguatinga Sul. Além disso, o crime teria sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava sob efeito de bebida alcoólica e foi atacada por trás e esfaqueada na região do pescoço pelo acusado.

    Em plenário, o promotor sustentou integralmente a acusação e requereu que, em caso de condenação, fosse levada em consideração os maus antecedentes do acusado, a reincidência, a multirreincidência, a má conduta social, bem como requereu a atenuante da confissão espontânea. A defesa sustentou a tese de exclusão das qualificadoras.

    Os jurados, em resposta aos quesitos formulados quanto ao crime de homicídio, reconheceram a materialidade, a autoria, não absolveram o acusado, admitiram as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

    Assim, em conformidade com a decisão soberana do Conselho de Sentença, o magistrado julgou procedente a pretensão punitiva do Ministério Público para condenar o réu Cássio Eduardo Ilha de Melo como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal.

    Cássio respondeu ao presente processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

    Processo: 2017.07.1.000272-2

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