Júri condena acusado de tentar matar vizinha por causa de desentendimentos entre eles
Nesta terça-feira, 14/5, o Tribunal do Júri de Brasília condenou o réu Mariozan Gomes Diogenes da Silva a oito anos e dois meses de reclusão pela tentativa de homicídio praticada sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, e porte ilegal de arma de fogo (art. 121, § 1º c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, e art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03).
De acordo com os autos, no dia 8 de abril de 2018, por volta das 18h30, em via pública, no Setor Leste, Estrutural/DF, Mariozan, fazendo uso de uma arma de fogo, efetuou seis disparos contra a vítima Sirlene Evangélica Rodrigues , sua vizinha, em razão de desentendimentos entre eles. O crime somente não se consumou porque, assim que começaram os disparos, a vítima se abaixou e conseguiu se refugiar para não ser atingida. Nas mesmas condições de tempo e lugar, bem como em momento anterior, o réu acautelava e portava arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Para o juiz presidente do Júri, os antecedentes (histórico criminal) do acusado lhe prejudicam, pois apresenta quatro condenações criminais transitadas em julgado por crimes anteriores ao do presente processo, além de ter praticado a ação em via pública, na presença de várias pessoas, o que causou temor desnecessário à comunidade. O magistrado ainda ponderou que a provocação da vítima não foi exacerbada.
Sendo assim, o juiz determinou que Mariozan deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Processo: 2018.01.1.012725-9
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